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Supremo valida emenda que anistia partidos políticos que violaram cotas eleitorais

22/06/26

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, validou a emenda (EC 133/2024) que anistiou partidos políticos de multas por violar cotas eleitorais para pessoas pretas e pardas. O tópico do perdão da dívida era o ponto de divergência entre os ministros. O julgamento está em plenário virtual e todos os magistrados já votaram. 

Com o resultado, fica mantida a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. De acordo com o modelo validado pela maioria dos ministros, os partidos deverão investir os recursos que deixaram de aplicar corretamente em candidaturas negras ao longo das quatro próximas eleições, a partir do pleito deste ano.

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A emenda foi questionada em duas ações, uma da Rede Sustentabilidade e Federação Nacional das Associações Quilombolas (ADI 7706) e outra do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet (ADI 7707).

Entre os itens questionados estava o perdão e a renegociação das dívidas dos partidos que não cumpriram as cotas. As entidades também se insurgiram contra os 30% do total de recursos a serem investidos em candidaturas de pessoas pretas. Na visão das autoras, o percentual não atende à representação desse grupo na população brasileira e viola o princípio da igualdade.

A PGR também questionou o não cumprimento do princípio da anualidade eleitoral — ou seja, a norma não deveria valer nas eleições de 2024, como ocorreu.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Na avaliação do magistrado, a emenda  não configura uma anistia ilegal, mas sim um modelo de transição para fortalecer a representação política de um grupo subrepresentado.

Em sua avaliação, caso o STF considerasse a norma inconstitucional, haveria um vácuo de obrigatoriedade de financiamento de candidaturas de pessoas pretas ou pardas. “Portanto, com todo o respeito, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da EC 133/2024, se acatado, suspenderia a vigência do percentual obrigatório de 30%, pois a legislação anterior não previa nenhum percentual mínimo de financiamento para candidaturas de pessoas pretas ou pardas”.

Zanin também afastou a necessidade da anualidade eleitoral por entender que a EC 133/2024 não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral.

O voto de Zanin recebeu o apoio de Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

O ministro Flávio Dino divergiu quanto à anistia das multas. Em sua avaliação, o trecho da emenda que livrou os partidos das sanções é inconstitucional e representa um retrocesso nas políticas afirmativas.

“A anistia estabelecida pela Emenda, ao neutralizar políticas afirmativas, legitimar o descumprimento pretérito, contrariar obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e comprometer o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo, não se harmoniza com a Constituição de 1988. Por essas razões, impõe-se reconhecer sua inconstitucionalidade material”.

O raciocínio de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.