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TJSP recorre da decisão de Dino sobre suspensão de penduricalhos para funcionários públicos

11/02/26

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recorreu da liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento dos “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Pela decisão, verbas que não foram expressamente previstas em lei — votadas no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser “imediatamente suspensas”.

O tribunal paulista defendeu ainda que o Supremo estabeleça “prazo razoável” ao Congresso Nacional para editar uma lei para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. Na decisão de Dino, ele diz que há uma omissão e que precisa ser resolvida, sem um prazo específico

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Na avaliação do TJSP, a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar “assimetria federativa”, e “comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”. O tribunal pede uma “autocontenção” do Judiciário.

Para o TJSP, a suspensão geral dos penduricalhos pelo ministro Flávio Dino foi além do objeto da reclamação. No recurso, o tribunal afirma que a reclamação constitucional tem a exclusiva e única finalidade de discutir a incidência do teto e do subteto remuneratórios sobre honorários de sucumbência percebidos por procuradores municipais, em especial os do município de Praia Grande.

Assim, na visão do tribunal paulista, o Supremo deveria se ater a apenas dois pontos: a verba remuneratória (e não indenizatória) e se o teto aplicável é de 90,25% ou de 100% do teto do subsídio do ministro do STF. Absolutamente nada mais foi objeto da reclamação”, diz um trecho do documento entregue ao Supremo.

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“A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema”, diz outro trecho.

Na liminar, Dino avalia que existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.

O plenário do STF vai apreciar a liminar na sessão do dia 25 de fevereiro.

Caso concreto

A decisão foi tomada na Reclamação 88.319 ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na ação, a discussão é se o honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande possuem natureza remuneratória e se devem obedecer ao teto de ministro do STF ou ao subteto imposto pelo TJSP.

Não é a primeira vez que o ministro se manifesta sobre o tema. Em um recurso em de fevereiro de 2025, Flávio Dino já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional por meio dos supersalários, negando o pagamento de penduricalhos.