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TSE deixa de julgar recurso de candidato mais votado em Roraima à espera do STF

30/06/26

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30/6), por unanimidade, suspender o julgamento de recursos do candidato mais votado nas eleições suplementares a governador de Roraima. A medida foi tomada para aguardar a conclusão da controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, foi o mais votado no pleito que definirá quem ocupará o governo do estado em um mandato-tampão até janeiro de 2027. Ele recebeu 160.004 votos, o que corresponde a 60,87% dos votos válidos. Seu vice é o Subtenente Velton.

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Ambos concorreram sub judice, pois o registro de candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Eles recorreram ao TSE para tentar garantir a validade dos votos e a consequente diplomação nos cargos de governador e vice. 

A candidatura de Arthur Henrique foi barrada pelo TRE-RR pelo descumprimento do prazo de desincompatibilização. A Corte regional inicialmente fixou o prazo de 24 horas, mas alterou a regra no começo de junho por ordem do ministro Flávio Dino, do STF, o que afetou a condição do político do PL em concorrer. 

Dino determinou que o TRE-RR seguisse o que manda a lei das inelegibilidades (Lei 64/1990), que estabelece prazos de 6, 4 ou 3 meses para desincompatibilização. Henrique deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril, a menos de 3 meses da data do pleito suplementar em Roraima.

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A decisão de Dino foi dada em um processo (RCL 94894) ajuizado pelo Republicanos de Roraima, partido de Soldado Sampaio, candidato que ficou em 2º lugar na eleição suplementar e que atualmente é o governador interino porque ocupava a presidência da Assembleia Legislativa de Roraima.

A 1ª Turma do STF confirmou a decisão de Dino em sessão virtual que terminou em 19 de junho. O placar foi de 3 a 1, e ficou vencida a ministra Cármen Lúcia. 

Pela decisão tomada nesta terça (30/6) pelo TSE, os recursos sobre a validade da candidatura de Arthur Henrique e Subtenente Velton só serão analisados após o STF julgar o mérito da Reclamação e a ação que trata das regras para a realização de eleições para o mandato-tampão de governador e vice-governador do Rio de Janeiro (ADI 7942). 

A proposta foi feita pelo relator dos recursos no TSE, ministro Antonio Carlos. Ele destacou que, pela jurisprudência tradicional da Corte eleitoral, a candidatura de Arthur Henrique deveria ser validada. Mas, para manter a segurança jurídica e respeitar a autoridade do Supremo, seria preciso suspender essa análise. 

“A jurisprudência desse TSE é tradicionalmente assente no sentido de que suplementares por sua natureza excepcional e imprevisível e por se realizar em calendário reduzido, autoriza mitigação de prazos de desincompatibilização”, afirmou.

“Em prestígio à segurança jurídica e à autoridade da Suprema Corte, a prudência recomenda aguardar desfecho dos feitos antes do exame dos respectivos registros”.

Em seu voto, o ministro disse que “inúmeras eleições” suplementares realizadas na mesma data do pleito de Roraima estabeleciam prazos de desincompatibilização flexibilizados, ou seja, menores do que estabelece a lei. 

A eleição suplementar em Roraima foi convocada depois que o TSE cassou o mandato do então governador, Edilson Damião (Republicanos), e tornou inelegível o ex-governador  Antonio Denarium (PP), pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico por uso da máquina pública no pleito de 2022. 

Na sessão desta terça (30/6), o TSE também decidiu rejeitar, por unanimidade, recursos de Denarium e de Damião contra a condenação. 

Para o relator dos casos, ministro Villas Bôas Cueva, os embargos demonstram apenas “inconformismo” com o resultado do julgamento, e a decisão não possui vícios ou obscuridades.