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Direitos Creditórios, Intermediação de Ativos Imobiliários, Ativos Minerais e Ativos Mobiliários
– Intermediação de Ativos Imobiliários e Ativos mobiliários, largamente utilizados para garantias de execuções fiscais, financeiras, trabalhistas e outros.
Precatórios/Direitos creditórios homologados pela RFB/PGFN/PGE – Para liquidação de saldos devedores.
Gestão de transação especifica com RFB – RECEITA FEDERAL E PGFN PROCURADORIA GFERAL DA FAZENDA NACIONAL nos termos das PORTARIAS RFB 247/2022 E PORTARIA PGFN 10826/2022, Res. PGE 12/2018, EC 62, para liquidação de saldo devedor de parcelamentos e obrigações – VENCIDAS E OU VINCENDAS, com utilização de PRECATORIOS/DIREITOS CREDITORIOS – E REDUÇÃO PASSIVO VIA AUDITORIA ESPECFIALIZADA.
Intermediação de DIREITOS CREDITÓRIOS de I.A.A. – Referendados pela Fazenda Nacional, com Perícia Judicial nos Autos.
Intermediação de Ativos Financeiros – Debêntures da Vale do Rio Doce – e serviços especializados para devida utilização, dentre os ativos financeiros existentes, as Debêntures da Vale são valores mobiliários destinadas para aumento de capital de empresas, garantias de execuções fiscais e bancárias. A procura por este ativo se dá pelo deságio praticado pelo mercado e o efeito alcançado nas questões litigiosas em nos tribunais.
– Intermediação de Ativos Financeiros do BESC, Banco do Estado de Santa Catarina, quais são ações preferenciais do BESC, banco incorporado pelo Banco do Brasil.
– Soluções de passivo bancário/financeiro, via de Banco de ativos com logística específica para cada caso.
– Intermediação de CERTIFICADO DE INVESTIMENTO FISET – FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS emitidos e endossados pelo Bando do Brasil S/A nos termos do artigo 15º, § 4º do DECRETO 1.376/1974 – para garantia de execuções e dação em pagamento, amplamente aceita pelo Poder Judiciário (Autorizado pelo Banco Central do Brasil).
– Intermediação de CRÉDITO CARBONO.
Revisões e Recuperações Tributárias
– Revisões e Recuperações Tributárias.
– Revisões Tributárias de Débitos Federais.
– Revisões Tributárias de Débitos Estaduais (todos os Estados).
– Revisões de passivos tributários com finalidade de adequação dos débitos às leis atuais vigentes, produzindo significativas economias, ad-êxito.
– Recuperações Tributárias PIS e COFINS, CSLL e SIMPLES NACIONAL.
– Recuperação e identificação de créditos através da identificação do tratamento tributário equivocado, e/ou pagamentos à maior; (art. 165 CTN) e/ou incentivos fiscais previstos em leis, não aproveitados.
Assessoria e Consultoria Especializada
Assessoria: Visando planejar estrategicamente os caminhos de adoção de soluções práticas, seguras e objetivas com decisões segundo os paradigmas de sucesso baseado nas experiencias de implemento com empresas dos mais diversos segmentos, dando a cada uma, segundo suas especificidades o tratamento personalizado que conduza aos melhores resultados.
Consultoria: Compliance como ferramenta de aferição da gestão atual da empresa, verificação das opções de regime de impostos para extrair a eficiência comparativa do quadro da atual carga tributária a fim de convergir para um modelo que maximize receitas e reduzam despesas via da adequação demonstrativa de incentivos fiscais setoriais, créditos e ou ajustes legais que resultem em melhoria do perfil de gestão competitiva e negocial.
Governança corporativa: Agrupando as etapas de gestão com equipe disciplinar busca o implemento de todas as possibilidades de incrementos para melhoria da gestão a fim de convergir para a elevação de participação das empresas na fatia de mercado de seus respectivos segmentos em nível municipal, estadual e federal.
Intermediação de Direitos Creditórios
– Direitos Creditórios Transitados em Julgados Expropriatórios (INCRA).
– Direitos Creditórios Transitados em Julgados Financeiros (Bancários).
– Créditos Homologados de ICMS (em todos os Estados) consultar Estados – sujeito à disponibilidade.
PESA
PESA – Plano Especial de Saneamento de Ativos.
Objetivo do trabalho proposto
Buscar a anulação de processos de execução fiscal, movidos pela União, na condição de cessionária de créditos do Banco do Brasil, oriundos de financiamentos agrícolas.
Porque deve ser contestado os débitos do PESA?
Inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.1963/01;
Impossibilidade da transformação do crédito privado em público;
Imprestabilidade do meio executório em razão da natureza jurídica do débito;
Impossibilidade de transferir garantias pela Medida Provisória, já que esta não dispõe expressamente sobre o assunto;
Impossibilidade de execução fiscal por defeito na constituição do crédito;
Nulidade da execução por prejuízo do direito de defesa.
Outros pontos que poderão ser questionados em segundo momento:
Revisão da conta gráfica;
Equivalência produto;
Plano Collor;
Juros remuneratórios;
Capitalização dos juros;
Exclusão dos encargos moratórios e multa;
PROAGRO;
Desvalorização da moeda nacional;
Excesso de garantia;
Correção irregular do saldo devedor do PESA ausência de isonomia e eqüidade, entre outros.
Fundamentação Legal
– Medida Provisória 2.1963/01;
– Lei 9.138/95 combinada com a Resolução 2.471/98BACEN;
– Código de Processo Civil: artigos 655 – X, combinado com o artigo 620, artigos 618 I e 330 – I;
– Julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, através de:
a) Recursos Especiais (Anulação de execuções fiscais do PESA) nºs 663.874/DF, 329.937/SP, 252.891/SP.
b) Agravo Regimental no Agravo nº 476.337/RS Penhora de Eletrobrás Recursos.
Especiais nºs 834.885/RS e 796.116/RS
Soluções de Dívidas Bancárias
Compensação com Direito Creditório Transitado em Julgado
Utilização de Direito Creditório Transitado em Julgado contra a própria instituição financeira, baseado no instituído no Artigo 368 do Código Civil.
Levantamento de Créditos
Levantamento de possíveis créditos existentes junto ao banco, de forma judicial, com a devida utilização do crédito existente para compensar o débito, em parte ou ao todo, com o débito atual junto ao banco.
Previdência digitalizada com consulta prévia
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